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INPIRPI 2.808NCL 20

A marca DAMILANO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TEXTIL SUL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930496400
Classe
NCL 20
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 19/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930496400 é depositado por TEXTIL SUL LTDA na classe NCL 20.

  2. RPI 2.808

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DAMILANO (processo 930496400), depositado em 19/05/2023 por TEXTIL SUL LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas com enchimento de flores de macela;Almofadas com enchimento de flores de marcela;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchonetes;Colchonetes reutilizáve…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DAMILANO, uma anterioridade:

    • Dimilano Estofados916387739

      ESTOFADOS DIMILANO LTDA-ME · Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (RPI 2.831)

    Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916387739 (Dimilano Estofados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 20 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.572 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 891. Deste conjunto, 940 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.821

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.905

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DAMILANO?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930496400?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930496400. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930496400
Marca
DAMILANO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TEXTIL SUL LTDA — SC
Classe
NCL 20Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas com enchimento de flores de macela;Almofadas com enchimento de flores de marcela;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchonetes;Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;Rolos de cama [travesseiros];Travesseiros;Travesseiros com enchimento de flores de macela;Travesseiros com enchimento de flores de marcela;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2905)
Depósito
19/05/2023
Procurador
Rodolpho Priebe Pedde Neto