tatupi

INPIRPI 2.825NCL 25, 25

A marca DAMYLLER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DAMYLLER TÊXTIL LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
910956103
Classe
NCL 25, 25
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/04/2016depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 910956103 é depositado por DAMYLLER TÊXTIL LTDA. na classe NCL 25.

  2. RPI 2.825

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DAMYLLER (processo 910956103), depositado em 27/04/2016 por DAMYLLER TÊXTIL LTDA. na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Blazers [vestuário]; Cachecóis; Calçados *; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gorros; Jaquetas; Luvas [vestuário]; Malhas […”.

    Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
    Art. 122 da LPI c/c Parágrafo único do art. 84 da Portaria INPI/PR nº 8/2022. Excluídos da especificação os produtos não compatíveis com o objeto representado na imagem, em conformidade com os exemplos do item 5.4.9 do Manual de Marcas do INPI.

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DAMYLLER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 910956103?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 910956103. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
910956103
Marca
DAMYLLER
Apresentação
Marca de posição
Natureza
De Produto
Titular
DAMYLLER TÊXTIL LTDA. — SC
Classe
NCL 25, 25Blazers [vestuário]; Cachecóis; Calçados *; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gorros; Jaquetas; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Pijamas; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de imitação couro; Saias; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Toucas de banho; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Roupas de couro; Punho de camisa; Peitilhos de camisas; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Roupas de praia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Depósito
27/04/2016
Procurador
CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.