tatupi

INPIRPI 2.839NCL 35

A marca DECOR SHOW foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE UTILIDADES E PRESENTES: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928369242
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 18/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928369242 é depositado por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE UTILIDADES E PRESENTES na classe NCL 35.

  2. RPI 2.839

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DECOR SHOW (processo 928369242), depositado em 18/10/2022 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE UTILIDADES E PRESENTES na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promotor de eventos [se comerciais];realização de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DECOR SHOW, 2 anterioridades:

    • DECOR PRIME SHOW906809770
    • DECOR PRIME SHOW906809835
    Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
    A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906809770 (DECOR PRIME SHOW) e Processo 906809835 (DECOR PRIME SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DECOR SHOW?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928369242?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928369242. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928369242
Marca
DECOR SHOW
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE UTILIDADES E PRESENTES — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promotor de eventos [se comerciais];realização de eventos comerciais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Depósito
18/10/2022
Procurador
VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS