tatupi

INPIRPI 2.798NCL 31

A marca Delícia Frutas foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGENOR LAGOA JUNIOR LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929599365
Classe
NCL 31
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929599365 é depositado por AGENOR LAGOA JUNIOR LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.798

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Delícia Frutas (processo 929599365), depositado em 28/02/2023 por AGENOR LAGOA JUNIOR LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Uvas frescas;”.

    Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
    A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (DELÍCIA) e necessário (FRUTAS), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Delícia Frutas?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929599365?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929599365. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929599365
Marca
Delícia Frutas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGENOR LAGOA JUNIOR LTDA — PE
Classe
NCL 31Uvas frescas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
28/02/2023
Procurador
Bruna da Rocha Borba