INPIRPI 2.808NCL 25
A marca DELUXE Moda Praia foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DELUXE BIQUINIS LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930383508
- Classe
- NCL 25
- Prazo de recurso
A história do processo
10/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930383508 é depositado por DELUXE BIQUINIS LTDA ME na classe NCL 25.
RPI 2.808
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELUXE Moda Praia (processo 930383508), depositado em 10/05/2023 por DELUXE BIQUINIS LTDA ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Biquíni;Bonés;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Roupas de praia;Vestuário *;”.
Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024 A marca é constituida por DELUXE MODA PRAIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca — 1.297 deles indeferimentos.
- GOLD FLEX FIOS E CABOS ELÉTRICOS927265281
- IMAGINE927759136
- UNIÃO ERVAS927834960
- Trocão do Rei927986710
- Pressyn927986906
- FESTIVAL GIRASSOL927996871
- MARAZUL Agência Digital927998092
- RESTAURANTE E LANCHONETE PADDOCKS XV927998106
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELUXE Moda Praia?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930383508?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930383508. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930383508
- Marca
- DELUXE Moda Praia
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DELUXE BIQUINIS LTDA ME — SC
- Classe
- NCL 25Biquíni;Bonés;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Roupas de praia;Vestuário *;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.808
- Depósito
- 10/05/2023
- Procurador
- Hugo Leonardo Pereira Leitão