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INPIRPI 2.782NCL 35

A marca DESSENCE COSMÉTICOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de R P OLIVEIRA GOMES COMÉRCIO DE COSMÉTICOS: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929097050
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.879

A história do processo

  1. 05/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929097050 é depositado por R P OLIVEIRA GOMES COMÉRCIO DE COSMÉTICOS na classe NCL 35.

  2. RPI 2.782

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DESSENCE COSMÉTICOS (processo 929097050), depositado em 05/01/2023 por R P OLIVEIRA GOMES COMÉRCIO DE COSMÉTICOS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DESSENCE COSMÉTICOS, uma anterioridade:

    • Studio D'Essences907785891

      NCL 35 · STUDIO D'ESSENCES COMÉRCIO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.888)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer…

    Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907785891 (Studio D'Essences). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.795

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.879

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.879

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DESSENCE COSMÉTICOS?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929097050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929097050. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929097050
Marca
DESSENCE COSMÉTICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R P OLIVEIRA GOMES COMÉRCIO DE COSMÉTICOS — RN
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2879)
Depósito
05/01/2023
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA