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INPIRPI 2.835NCL 30

A marca DEVOKINDER foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DEVORÊ INDÚSTRIA DE SORVETES E PICOLÉS LTDA - ME: a marca colide com 8 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DEVOKINDER (processo 932048447), depositado em 26/09/2023 por DEVORÊ INDÚSTRIA DE SORVETES E PICOLÉS LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Agentes para engrossar sorvetes;Caramelos [balas];Casqu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DEVOKINDER, o despacho aponta 8 anterioridades:

  • KINDER921120230
  • KINDER815926642

    Deferimento da petição (RPI 2.710)

  • KINDER609184261
  • KINDER818584190
  • KINDER818584181
  • KINDER904551890

    NCL 30 · SOREMARTEC S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.803)

    Protege: CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, CAFÉ ARTIFICIAL; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO…

  • KINDER007540370
  • KINDER007540396
Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921120230 (KINDER), Processo 815926642 (KINDER), Processo 609184261 (KINDER), Processo 818584190 (KINDER), Processo 818584181 (KINDER), Processo 904551890 (KINDER), Processo 007540370 (KINDER) e Processo 007540396 (KINDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DEVOKINDER?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932048447?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932048447. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932048447
Marca
DEVOKINDER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DEVORÊ INDÚSTRIA DE SORVETES E PICOLÉS LTDA - ME — MG
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Agentes para engrossar sorvetes;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Confeitos;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doces [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Gelo, natural ou artificial;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Melaço para uso alimentar;Picolés;Sorvete de açaí;Sorvetes;Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
26/09/2023
Procurador
Ronaldo Franklin de Sousa