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INPIRPI 2.838NCL 35

A marca DG FERRAGENS E FERRAMENTAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DG FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932128149
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/10/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932128149 é depositado por DG FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.838

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DG FERRAGENS E FERRAMENTAS (processo 932128149), depositado em 02/10/2023 por DG FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [atra…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DG FERRAGENS E FERRAMENTAS, 4 anterioridades:

    • DG DECORAR GESSO904375331

      DECORAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GESSO LTDA. EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.853)

    • DG DOM GABRIEL MATERIAIS DE ACABAMENTO900929030
    • DG DOM GUIMA925525790

      NCL 35 · DOM GUIMA EIRELI · registro concedido (RPI 2.725)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparel…

    • JAPI DG916972828

      JAPI DG LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.747)

    Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DG DECORE GESSO (931863210). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904375331 (DG DECORAR GESSO), Processo 900929030 (DG DOM GABRIEL MATERIAIS DE ACABAMENTO), Processo 925525790 (DG DOM GUIMA) e Processo 916972828 (JAPI DG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DG FERRAGENS E FERRAMENTAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932128149?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932128149. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932128149
Marca
DG FERRAGENS E FERRAMENTAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DG FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de graxas;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas];Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Depósito
02/10/2023
Procurador
não constituído