INPIRPI 2.808NCL 38
A marca DGBL Comércio e Serviços foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de G. B. DE LIMA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DGBL Comércio e Serviços (processo 930491831), depositado em 19/05/2023 por G. B. DE LIMA - ME na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunica…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DGBL Comércio e Serviços, o despacho aponta uma anterioridade:
- GBL830778721
JSL S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.869)
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca — 1.297 deles indeferimentos.
- IMAGINE927759136
- UNIÃO ERVAS927834960
- Trocão do Rei927986710
- Pressyn927986906
- FESTIVAL GIRASSOL927996871
- MARAZUL Agência Digital927998092
- RESTAURANTE E LANCHONETE PADDOCKS XV927998106
- The Code System Solutions927999102
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DGBL Comércio e Serviços?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930491831?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930491831. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930491831
- Marca
- DGBL Comércio e Serviços
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- G. B. DE LIMA - ME — PR
- Classe
- NCL 38Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Telecomunicação através de qualquer meio digital; Transmissão de Podcast em múltiplos canais; Transmissão de informação através de qualquer meio sobre banheiras hidromassagens, motores, aquecedores, cromoterapia, acionadores e filtros de água [telecomunicações]; Transmissão de vídeos e podcasts [telecomunicações];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.808
- Depósito
- 19/05/2023
- Procurador
- NUMBER1 MARCAS E PATENTES