INPIRPI 2.836NCL 35
A marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria (processo 932204074), depositado em 09/10/2023 por DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de produtos aliment…”.
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca — 1.018 deles indeferimentos.
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS LTDA928333540
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- COMET TRADING S.A928338347
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932204074?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932204074. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932204074
- Marca
- Di Colonnata Salumeria e Charcutaria
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Gestão de franquia;Representação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.836
- Depósito
- 09/10/2023
- Procurador
- não constituído