INPIRPI 2.836NCL 35
A marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932204074
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
09/10/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932204074 é depositado por DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.836
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria (processo 932204074), depositado em 09/10/2023 por DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Gestão de franquia;Representação comercial;”.
Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024 A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca — 1.018 deles indeferimentos.
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS LTDA928333540
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS928334805
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335020
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335283
- Infob Cloud928335453
- HOSCH928337413
- La Favorita928338169
- COMET TRADING S.A928338347
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932204074?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932204074. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932204074
- Marca
- Di Colonnata Salumeria e Charcutaria
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Gestão de franquia;Representação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.836
- Depósito
- 09/10/2023
- Procurador
- não constituído