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INPIRPI 2.840NCL 43

A marca DI NAPOLI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de D. N. Pizzaria Ltda: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DI NAPOLI (processo 931711134), depositado em 29/08/2023 por D. N. Pizzaria Ltda na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;Pizzaria (fornecimento de comida e bebida);”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DI NAPOLI, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • PADOCA DI NAPOLI916688704
  • CANTINA DI NAPOLI901807036
  • FORNERIA DI NAPOLI905169662
  • PIZZA DI NAPOLI GRUPPO KAPV929630556

    NCL 43 · PIZZA DI NAPOLI LTDA · registro concedido (RPI 2.802)

    Protege: Serviços de restaurantes;

  • PIZZARIA NOVA DI NAPOLI905164695

    Deferimento da petição (RPI 2.752)

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916688704 (PADOCA DI NAPOLI), Processo 901807036 (CANTINA DI NAPOLI), Processo 905169662 (FORNERIA DI NAPOLI), Processo 929630556 (PIZZA DI NAPOLI GRUPPO KAPV) e Processo 905164695 (PIZZARIA NOVA DI NAPOLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DI NAPOLI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931711134?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931711134. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931711134
Marca
DI NAPOLI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
D. N. Pizzaria Ltda — MG
Classe
NCL 43Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;Pizzaria (fornecimento de comida e bebida);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
29/08/2023
Procurador
Danielle Pedrosa Fernandes