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INPIRPI 2.782NCL 41

A marca DIGITAL CONFERENCE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TD EVENTOS DIGITAIS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIGITAL CONFERENCE (processo 929130022), depositado em 10/01/2023 por TD EVENTOS DIGITAIS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academia de dança;Academia de tênis;Academias [educação];Adestramento de animais;Adestramento de animal;Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência…”.

Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
A marca é constituida por DIGITAL CONFERENCE, termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIGITAL CONFERENCE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929130022?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929130022. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929130022
Marca
DIGITAL CONFERENCE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TD EVENTOS DIGITAIS LTDA — SC
Classe
NCL 41Academia de dança;Academia de tênis;Academias [educação];Adestramento de animais;Adestramento de animal;Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de estádios;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Aluguel de material para trilha e acampamento;Aluguel de obras de arte;Aluguel de salão de festas;Cronometragem de eventos desportivos;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Locutor de eventos;Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];aluguel de objetos de cena;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Depósito
10/01/2023
Procurador
não constituído