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INPIRPI 2.819NCL 09

A marca DIGITAL MEGA STORE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VE TAVARES E COSTA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIGITAL MEGA STORE (processo 930937422), depositado em 27/06/2023 por VE TAVARES E COSTA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarmes sonoros;Almofadas para fones de ouvido;Alto-falantes;Alto-falantes portáteis;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] d…”.

Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIGITAL MEGA STORE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930937422?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930937422. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930937422
Marca
DIGITAL MEGA STORE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VE TAVARES E COSTA LTDA — BA
Classe
NCL 09Alarmes sonoros;Almofadas para fones de ouvido;Alto-falantes;Alto-falantes portáteis;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefones celulares;Antenas;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Bolsas adaptadas para laptops;Caixa de som;Calculadoras de bolso;Câmeras [fotografia];Câmeras de vídeo;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Carregadores para cigarros eletrônicos;Cartões de memória para videogames;Centrais [hubs] de automação residenciais;Centrais [hubs] para casas inteligentes;Chips [circuitos integrados];Computadores;Cordões para celular;Cordões para celulares;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para smartphones;Hardware de computador;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Interruptor para computador, de força;Lanternas para smartphones;Laptops;Leitores de livros digitais [e-readers];Memórias para computador;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Modems;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Notebook [computadores];Películas protetoras adaptadas para smartphones;Pen drives;Periféricos de computador;Pilhas elétricas;Rádios;Relógios inteligentes;Smartphones;Smartphones dobráveis;Subwoofers;Suportes adaptados para laptops;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Tablets;Teclados de computador;Telefones celulares;Telefones sem fio;Telégrafos [aparelhos];Tripés para câmeras;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Depósito
27/06/2023
Procurador
REGINA BRENDA DINIZ SILVA BRAZ