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INPIRPI 2.798NCL 29

A marca DINIZ FOODS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DINIZ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DINIZ FOODS (processo 929909917), depositado em 28/03/2023 por DINIZ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ágar-ágar para fins culinários;Agraço para fins culinários;Alginatos para uso culinário;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Bananada;Bebidas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DINIZ FOODS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CHURRASQUINHO DINIZ816340862

    CHURRASQUINHO DOM QUADROS DINIZ LTDA - EPP. · Notificação de caducidade (RPI 2.808)

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816340862 (CHURRASQUINHO DINIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DINIZ FOODS?

O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929909917?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929909917. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929909917
Marca
DINIZ FOODS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DINIZ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — SP
Classe
NCL 29Ágar-ágar para fins culinários;Agraço para fins culinários;Alginatos para uso culinário;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Bananada;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Cajus processados;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Fermentos láticos para uso culinário;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre cristalizado;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Gordura de coco;Iogurte;Laticínios;Lecitina para uso culinário;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz para fins culinários;Leite de coco;Leite em pó*;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Marmelada;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Pedaços de fruta;Petiscos a base frutas;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí congelada;Polpas de frutas;Saladas de frutas;Tâmaras;Uvas secas [passas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2892)
Depósito
28/03/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda