INPIRPI 2.798NCL 29
A marca DINIZ FOODS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DINIZ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DINIZ FOODS (processo 929909917), depositado em 28/03/2023 por DINIZ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ágar-ágar para fins culinários;Agraço para fins culinários;Alginatos para uso culinário;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Bananada;Bebidas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DINIZ FOODS, o despacho aponta uma anterioridade:
- CHURRASQUINHO DINIZ816340862
CHURRASQUINHO DOM QUADROS DINIZ LTDA - EPP. · Notificação de caducidade (RPI 2.808)
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.812IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.892IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- D PRO924895870
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
- LABORMED LABORATÓRIOS MÉDICOS925103276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DINIZ FOODS?
O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929909917?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929909917. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929909917
- Marca
- DINIZ FOODS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DINIZ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 29Ágar-ágar para fins culinários;Agraço para fins culinários;Alginatos para uso culinário;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Bananada;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Cajus processados;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Fermentos láticos para uso culinário;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre cristalizado;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Gordura de coco;Iogurte;Laticínios;Lecitina para uso culinário;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz para fins culinários;Leite de coco;Leite em pó*;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Marmelada;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Pedaços de fruta;Petiscos a base frutas;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí congelada;Polpas de frutas;Saladas de frutas;Tâmaras;Uvas secas [passas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Último despacho
- IPAS499 — Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2892)
- Depósito
- 28/03/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda