tatupi

INPIRPI 2.839NCL 35

A marca DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS M&M MOREIRA CESTA BÁSICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MOREIRA CESTA BASICA LTDA: a marca colide com 18 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS M&M MOREIRA CESTA BÁSICA (processo 928365085), depositado em 18/10/2022 por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MOREIRA CESTA BASICA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de des…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS M&M MOREIRA CESTA BÁSICA, o despacho aponta 18 anterioridades:

  • M&M'S MINIS820755591
  • M&M'S821296582

    NCL 30 · Deferimento da petição (RPI 2.773)

    Protege: CONFEITOS, CHOCOLATES, BOMBONS,PUDINS, CREMES E SOBREMESAS GELADOS, CARAMELOS, BALAS, DOCES, GELÉIAS REAL, GEL…

  • MOREIRA823387097
  • M & M'S006103642

    Deferimento da petição (RPI 2.822)

  • M&M'S MILK CHOCOLATE826225896
  • M&M'S PEANUT BUTTER826225918
  • CAFÉ MOREIRA922788430
  • DECK GRILL M&M HAMBURGUERIA927747286

    NCL 35 · DECK GRILL HAMBURGUERIA LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.757)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bebidas;

  • M&M'S826225829
  • M&M'S826225837
  • M&M'S815323204
  • M&M'S826225810
  • MOREIRA CARNES & PESCADOS 1992920557694
  • M&M'S CRISPY826225934
  • M&M'S913952982
  • M&M'S PEANUT826225900
  • M&M'S ALMOND826225926
  • PANIFICADORA M&M827280505
Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820755591 (M&M'S MINIS), Processo 821296582 (M&M'S), Processo 823387097 (MOREIRA), Processo 006103642 (M & M'S), Processo 826225896 (M&M'S MILK CHOCOLATE), Processo 826225918 (M&M'S PEANUT BUTTER), Processo 922788430 (CAFÉ MOREIRA), Processo 927747286 (DECK GRILL M&M HAMBURGUERIA), Processo 826225829 (M&M'S), Processo 826225837 (M&M'S), Processo 815323204 (M&M'S), Processo 826225810 (M&M'S), Processo 920557694 (MOREIRA CARNES & PESCADOS 1992), Processo 826225934 (M&M'S CRISPY), Processo 913952982 (M&M'S), Processo 826225900 (M&M'S PEANUT), Processo 826225926 (M&M'S ALMOND) e Processo 827280505 (PANIFICADORA M&M). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS M&M MOREIRA CESTA BÁSICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita 18 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928365085?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928365085. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928365085
Marca
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS M&M MOREIRA CESTA BÁSICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MOREIRA CESTA BASICA LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Depósito
18/10/2022
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.