tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.798NCL 35

A marca DISTRIBUIDORA FINOTTI ALIMENTOS BAURU - SP. foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de EL FINOTTI COMERCIO DE ALIMENTOS: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929912845
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 28/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929912845 é depositado por EL FINOTTI COMERCIO DE ALIMENTOS na classe NCL 35.

  2. RPI 2.798

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DISTRIBUIDORA FINOTTI ALIMENTOS BAURU - SP. (processo 929912845), depositado em 28/03/2023 por EL FINOTTI COMERCIO DE ALIMENTOS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação a…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DISTRIBUIDORA FINOTTI ALIMENTOS BAURU - SP., uma anterioridade:

    • FINOTTI SOLUTION AIR926698753

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.744)

      Protege: Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Representação comercial;Re…

    Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926698753 (FINOTTI SOLUTION AIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.812

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.892

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.911

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DISTRIBUIDORA FINOTTI ALIMENTOS BAURU - SP.?

O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929912845?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929912845. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929912845
Marca
DISTRIBUIDORA FINOTTI ALIMENTOS BAURU - SP.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EL FINOTTI COMERCIO DE ALIMENTOS — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
Depósito
28/03/2023
Procurador
Aliança Marcas e Patentes