INPIRPI 2.759NCL 38
A marca DNS FIBRA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DNS FIBRA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928021980
- Classe
- NCL 38
- Prazo de recurso
A história do processo
15/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928021980 é depositado por DNS FIBRA LTDA na classe NCL 38.
RPI 2.759
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DNS FIBRA (processo 928021980), depositado em 15/09/2022 por DNS FIBRA LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de aparelhos smartphone;Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computad…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DNS FIBRA, uma anterioridade:
- DNS TELECOM917456890
Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917456890 (DNS TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- CASAFER918897300
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866445
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866496
- FUTUROS JUMBOS923734643
- COLÉGIO ÁGAPE AGP924948493
- SELF925323764
- FIZZY PURPLE PUNCH925389854
- TRIPTO925404179
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DNS FIBRA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928021980?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928021980. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928021980
- Marca
- DNS FIBRA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DNS FIBRA LTDA — SP
- Classe
- NCL 38Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de aparelhos smartphone;Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Comunicações por telegramas;Consulta à lista telefônica por computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Correio [transmissão de mensagem];Cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a bancos de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Rádio-chamada;Radioastronomia;Radiocomunicação;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];Radiodifusão;Radiofonia;Radiolocalização;Radionavegação;Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos];Rastreamento de bovinos [radiolocalização];Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de correio de voz;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;Serviços de telefonia;Serviços de telegrafia;Serviços de telex;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Telemetria;Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de cartões de felicitações on-line;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de telegramas;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por fac-símile [fax];Transmissão por satélite;serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.759
- Depósito
- 15/09/2022
- Procurador
- ANDRESSA RAYSSA DE SOUZA