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INPIRPI 2.775NCL 30

A marca Doce Tentação Gourmet foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DOCE TENTAÇÃO GOURMET LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Doce Tentação Gourmet (processo 928714900), depositado em 21/11/2022 por DOCE TENTAÇÃO GOURMET LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo, preparado para consu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Doce Tentação Gourmet, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DOCE TENTAÇÃO CONFEITARIA904843459

    DOCE TENTAÇÃO CONFEITARIA LTDA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.870)

Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928271870 (Doce Tentação). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904843459 (DOCE TENTAÇÃO CONFEITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.786IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.874IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Doce Tentação Gourmet?

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928714900?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928714900. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928714900
Marca
Doce Tentação Gourmet
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOCE TENTAÇÃO GOURMET LTDA — SE
Classe
NCL 30Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Lasanha;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pão de queijo;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Preparações feitas com cereais;Pudins;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];confeitos sob a forma de mousse;cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;empadas;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;empadões;empadões veganos;olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pão de queijo;pastéis de forno;pastéis fritos;pipoca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
21/11/2022
Procurador
não constituído