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INPIRPI 2.835NCL 30

A marca DOLCE PANE?DORO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PANE'DORO PANIFICADORA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOLCE PANE?DORO (processo 932151574), depositado em 04/10/2023 por PANE'DORO PANIFICADORA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barras de cereais;Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;B…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOLCE PANE?DORO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NOSTRO PANE D'ORO820351261
  • PANE DORO823511456
Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820351261 (NOSTRO PANE D'ORO) e Processo 823511456 (PANE DORO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOLCE PANE?DORO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932151574?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932151574. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932151574
Marca
DOLCE PANE?DORO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PANE'DORO PANIFICADORA LTDA — SC
Classe
NCL 30Barras de cereais;Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas;Fondants [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Massa folhada;Massa para bolo;Nhoque;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Rissole;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Depósito
04/10/2023
Procurador
SOGNARE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA