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INPIRPI 2.808NCL 05

A marca DOM SPRAY foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DOMINUS QUIMICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930485050
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 18/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930485050 é depositado por DOMINUS QUIMICA LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.808

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOM SPRAY (processo 930485050), depositado em 18/05/2023 por DOMINUS QUIMICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acaricidas;Algicidas;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Baraticida;Biocidas;Brinco inseticida para animal;Calomelano [fungicida];Carbolineum [parasiticida];Carrapaticida;Extratos de tabaco [inseticidas];Fungicidas;Germ…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DOM SPRAY, 2 anterioridades:

    • SUPER DOM PREVENT922349991
    • DESINFECTOR SUPER DOM919654401
    Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922349991 (SUPER DOM PREVENT) e Processo 919654401 (DESINFECTOR SUPER DOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.821

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.905

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOM SPRAY?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930485050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930485050. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930485050
Marca
DOM SPRAY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOMINUS QUIMICA LTDA — PR
Classe
NCL 05Acaricidas;Algicidas;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Baraticida;Biocidas;Brinco inseticida para animal;Calomelano [fungicida];Carbolineum [parasiticida];Carrapaticida;Extratos de tabaco [inseticidas];Fungicidas;Germicidas;Herbicidas;Inseticidas;Parasiticidas;Pesticidas;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Raticida;Veneno para ratos;Venenos;Venenos bacterianos;Xampus inseticidas para animais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2905)
Depósito
18/05/2023
Procurador
AGP - Assessoria Empresarial Ltda