tatupi

INPIRPI 2.839NCL 30

A marca DONA ANA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ABAETETUBA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.858

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DONA ANA (processo 932481337), depositado em 01/11/2023 por ABAETETUBA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amendoim doce;Anis estrelado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DONA ANA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ARROZ DONA ANA900598344
Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931596610 - DONA ANA . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900598344 (ARROZ DONA ANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.858IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DONA ANA?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932481337?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932481337. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932481337
Marca
DONA ANA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ABAETETUBA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA — PA
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amendoim doce;Anis estrelado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica de milho branco;Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa de mandioca;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fubá;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Milho moído;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Orégano;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Quibe;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Tapioca;Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2858)
Depósito
01/11/2023
Procurador
Gil Marcas & Patentes - EIRELI