INPIRPI 2.844NCL 42
A marca DOPPUS PAY foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOPPUS PAY LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOPPUS PAY (processo 932905587), depositado em 11/12/2023 por DOPPUS PAY LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];A…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOPPUS PAY, o despacho aponta uma anterioridade:
- DOPPUS923938320
NCL 42 · HUBSALE SOLUCOES DIGITAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.705)
Protege: Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento el…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOPPUS PAY?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932905587?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932905587. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932905587
- Marca
- DOPPUS PAY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOPPUS PAY LTDA — SC
- Classe
- NCL 42Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Elaboração [concepção] de software de computador;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas tecnológicas;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Depósito
- 11/12/2023
- Procurador
- KARINY MENEGHEL VIEIRA