INPIRPI 2.804NCL 41
A marca DOUGLAS & VINÍCIUS VIROU FESTA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOUGLAS E VINÍCIUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930276191
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
02/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930276191 é depositado por DOUGLAS E VINÍCIUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA na classe NCL 41.
RPI 2.804
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOUGLAS & VINÍCIUS VIROU FESTA (processo 930276191), depositado em 02/05/2023 por DOUGLAS E VINÍCIUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de e…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DOUGLAS & VINÍCIUS VIROU FESTA, uma anterioridade:
- Douglas e Vinicius915105039
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915105039 (Douglas e Vinicius). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca — 1.465 deles indeferimentos.
- Bra Parts916918645
- ALBOR POWER N30924049782
- REINO DOS DINOSSAUROS927778769
- REINO DOS DINOSSAUROS927778920
- Solo Sagrado927814951
- ABRA SERVIÇOS & GESTÃO927826437
- Gasoline Clothing927826569
- COLORADO VIAGENS927826887
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOUGLAS & VINÍCIUS VIROU FESTA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930276191?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930276191. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930276191
- Marca
- DOUGLAS & VINÍCIUS VIROU FESTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOUGLAS E VINÍCIUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA — GO
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.804
- Depósito
- 02/05/2023
- Procurador
- DANYELLA MORAIS SOARES