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INPIRPI 2.804NCL 41

A marca DOUGLAS & VINÍCIUS VIROU FESTA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOUGLAS E VINÍCIUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOUGLAS & VINÍCIUS VIROU FESTA (processo 930276191), depositado em 02/05/2023 por DOUGLAS E VINÍCIUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOUGLAS & VINÍCIUS VIROU FESTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Douglas e Vinicius915105039
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915105039 (Douglas e Vinicius). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOUGLAS & VINÍCIUS VIROU FESTA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930276191?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930276191. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930276191
Marca
DOUGLAS & VINÍCIUS VIROU FESTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOUGLAS E VINÍCIUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA — GO
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Depósito
02/05/2023
Procurador
DANYELLA MORAIS SOARES