INPIRPI 2.906NCL 35, 35
A marca DROGAPET foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de AMANDA DE CASTRO QUIRINO ME: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931035031
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
05/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931035031 é depositado por AMANDA DE CASTRO QUIRINO ME na classe NCL 35.
RPI 2.906
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DROGAPET (processo 931035031), depositado em 05/07/2023 por AMANDA DE CASTRO QUIRINO ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística; Análise de custo; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consult…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DROGAPET, 5 anterioridades:
- DROGAVET824636848
- DrogaVET913274100
- DROGAVET824636856
- DROGAVET903546345
NCL 44 · DROGAVET FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. EPP. · Deferimento da petição (RPI 2.747)
Protege: Farmacêutica (Consultoria em -);Animais (Toalete de-);Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Es…
- DrogaVET920728820
Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824636848 (DROGAVET), Processo 913274100 (DrogaVET), Processo 824636856 (DROGAVET), Processo 903546345 (DROGAVET) e Processo 920728820 (DrogaVET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens requeridos na especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados?, "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios" foram substituídos pelos itens "Intermediação comercial", "Promoção de negócios" e "Serviços de administração de convênios de benefícios", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, que não se enquadra nas categorias de entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
32dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.
- CUIDAR MAIS + DIABETES928031900
- NORTHUS CONSTRUTORA928763595
- SOLARIS ENERGIA VERDE929664299
- MOMENTO BEM ESTAR COM JORDANA BAC EXIBIDO PELA BAND MINAS929913027
- GRUPO ARRUDA930405013
- RR Energia Solar930426967
- S.E.C.O Consultoria Especializada930584325
- STANDOUT930587766
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DROGAPET?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 931035031?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931035031. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931035031
- Marca
- DROGAPET
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AMANDA DE CASTRO QUIRINO ME — CE
- Classe
- NCL 35, 35Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística; Análise de custo; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Atualização e manutenção de informações em registros; Auditoria contábil e financeira; Busca de dados em arquivos de computador para terceiros; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais; Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio [através de qualquer meio] de sabões; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias tanantes; Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas; Comércio de produtos de panificação; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Controle e registro de bovinos [gestão comercial]; Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing; Distribuição de amostras; Distribuição de brindes; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Gestão de franquia; Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial]; Inventário e gerência de estoque; Marketing; Marketing direcionado; Marketing por influenciadores; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Organização de feiras comerciais; Organização e administração de empresa; Organização e realização de eventos comerciais; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Otimização de tráfego de website; Ouvidoria; Pesquisa de marketing; Pesquisa de mercado; Pesquisa em negócios; Processamento administrativo de pedidos de compra; Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos; Promoção de produtos por meio de influenciadores; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promoção de vendas para terceiros; Promotor de eventos [se comerciais]; Propaganda; Prospecção de venda para terceiros; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Provimento de informações da lista telefônica; Provimento de informações de negócios; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por mala direta; Publicidade por qualquer meio; Recrutamento de pessoal; Redação de roteiros para fins publicitários; Redação de textos publicitários; Registro de dados e comunicação escritos; Serviços de agências de informação comercial; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários; Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social; Serviços de fatura [emissão de notas fiscais]; Serviços de geração de leads [marketing]; Serviços de inteligência de mercado; Serviços de intermediação comercial; Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes; Serviços de layout para fins publicitários; Serviços de lobby comercial; Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão]; Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social; Serviços de secretariado; Serviços de telemarketing; Intermediação comercial; Promoção de negócios; Serviços de administração de convênios de benefícios; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Telemarketing; Telepesquisa [pesquisa de opinião]; Terceirização [assistência empresarial]; Terceirização [assistência empresarial]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Testes psicológicos, para seleção de pessoal; Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.906
- Depósito
- 05/07/2023
- Procurador
- Francisco Leite de Oliveira Filho