INPIRPI 2.836NCL 42
A marca DT CONSULTECH foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DT CONSULTECH SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DT CONSULTECH (processo 932309330), depositado em 18/10/2023 por DT CONSULTECH SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Consultoria em segurança de internet;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em so…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DT CONSULTECH, o despacho aponta 3 anterioridades:
- DT Laboratories925978264
NCL 42 · DAEDALUS TECH SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA. · registro concedido (RPI 2.737)
Protege: Atualização de software de computador;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Con…
- DT Labs925978370
NCL 42 · DAEDALUS TECH SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA. · registro concedido (RPI 2.737)
Protege: Atualização de software de computador;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Con…
- Consultech920159982
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca — 1.018 deles indeferimentos.
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS LTDA928333540
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS928334805
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335020
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335283
- Infob Cloud928335453
- HOSCH928337413
- La Favorita928338169
- COMET TRADING S.A928338347
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DT CONSULTECH?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932309330?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932309330. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932309330
- Marca
- DT CONSULTECH
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DT CONSULTECH SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Consultoria em segurança de internet;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.836
- Depósito
- 18/10/2023
- Procurador
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO