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INPIRPI 2.819NCL 10

A marca DUNYA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.835

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DUNYA (processo 931159369), depositado em 14/07/2023 por VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agulhas para uso medicinal; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Artigos ortopédicos; Ataduras para engess…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DUNYA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DUNIA 35904796019

    NCL 05 · ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.838)

    Protege: Medicamentos para uso humano;

Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904796019 (DUNIA 35). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.835IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DUNYA?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931159369?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931159369. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931159369
Marca
DUNYA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA — RJ
Classe
NCL 10Agulhas para uso medicinal; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Artigos ortopédicos; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bolsa d`água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Coletores menstruais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Colheres para administração de remédios; Esponjas cirúrgicas; Inaladores; Joelheiras ortopédicas; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Mamadeiras; Material para sutura; Meias elásticas [cirurgia]; Meias elásticas para uso cirúrgico; Preservativos; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Tipóias; Vaporizadores para uso medicinal, aspirador nasal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2835)
Depósito
14/07/2023
Procurador
Cristiane Oliveira de Almeida - Alt. de Cristiane Pereira de Oliveira