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INPIRPI 2.759NCL 41

A marca e-docente foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de EDITORA ÁTICA S/A. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca e-docente (processo 927997452), depositado em 13/09/2022 por EDITORA ÁTICA S/A na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “serviços de educação e ensino; provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais.; organização de competições desportivas; organizaç…”.

Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
A marca é constituida por e-docente sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.772IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.853IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca e-docente?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 927997452?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927997452. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927997452
Marca
e-docente
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDITORA ÁTICA S/A — SP
Classe
NCL 41serviços de educação e ensino; provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais.; organização de competições desportivas; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; cursos livres [ensino]; edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; serviços de instrução; publicação de livros; provimento de publicações eletrônicas on- line [não downloadable]; publicação de textos [exceto para publicidade]; publicação on- line de livros e periódicos eletrônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2853)
Depósito
13/09/2022
Procurador
SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS