tatupi

INPIRPI 2.782NCL 20

A marca E-LED BRASIL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca E-LED BRASIL (processo 929116747), depositado em 09/01/2023 por E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apoio de cabeça [móveis];Arca;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de E-LED BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LED840610602

    NCL 20 · FLEXFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.886)

    Protege: CADEIRAS, POLTRONAS E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO.;

Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840610602 (LED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.792IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.871IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca E-LED BRASIL?

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929116747?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929116747. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929116747
Marca
E-LED BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME — SP
Classe
NCL 20Apoio de cabeça [móveis];Arca;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Baús não metálicos;Berços;Bufê [mobiliário];Cadeira de balanço;Camas *;Chapeleira [mobiliário];Cofres não metálicos;Cômodas com gavetas;Console;Criado mudo;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Mesas *;Móbiles [decoração];Móveis de metal;Móveis para escritório;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Peças de mobiliário;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Racks;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Vitrines [móveis];armários [mobiliário];guarda-volumes [mobiliário];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2871)
Depósito
09/01/2023
Procurador
Anderson Toni