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INPIRPI 2.798NCL 41

A marca EAGLE SPORTS CENTER foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de EAGLE SPORTS CENTER LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EAGLE SPORTS CENTER (processo 929647939), depositado em 06/03/2023 por EAGLE SPORTS CENTER LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de q…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EAGLE SPORTS CENTER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EAGLE CLUB929610121

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.795)

    Protege: Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, co…

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929610121 (EAGLE CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.889IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EAGLE SPORTS CENTER?

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929647939?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929647939. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929647939
Marca
EAGLE SPORTS CENTER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EAGLE SPORTS CENTER LTDA — PR
Classe
NCL 41Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de quadras de tênis;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações desportivas;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [apresentação] de capoeira [esporte];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2889)
Depósito
06/03/2023
Procurador
MARK-SE REGISTRO DE MARCAS