INPIRPI 2.760NCL 41
A marca EAGLES PLAY foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de EAGLES BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EAGLES PLAY (processo 928047440), depositado em 16/09/2022 por EAGLES BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];A…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EAGLES PLAY, o despacho aponta 7 anterioridades:
- Eagle's Flight905403541
- EAGLEMOSS906100712
- Eagle´s Flight902409280
- GLOBAL EAGLE913046159
- FREE EAGLE MC GARUVA SC914077899
- GLOBAL EAGLE913046450
- EAGLES818652195
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca — 1.487 deles indeferimentos.
- ZEN COMIDA JAPONESA901507261
- GUATAMBU estância do vinho904625257
- YOPA910478856
- ZEN COMIDA JAPONESA921330057
- PIZZA1924275316
- Instituto Oliveira's924525150
- CT Engenharia e consultoria924827939
- SUPERBAC925179779
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EAGLES PLAY?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/01/2024. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928047440?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928047440. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928047440
- Marca
- EAGLES PLAY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EAGLES BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA — MG
- Classe
- NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de estádios;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cronometragem de eventos desportivos;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Disc-jóquei;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e regência de concertos;Parque de diversão;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de karaokê;Serviços de orquestra;Serviços de parques de diversão;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;aluguel de objetos de cena;apresentação de exposições em museu;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];serviços de imagem de vídeo por drone;serviços de imagens fotográficas por drone;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.760
- Depósito
- 16/09/2022
- Procurador
- Marconni da Silva Rodrigues