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INPIRPI 2.819NCL 44

A marca ELEGANCE SPA E BRONZE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLAUDIA CAROLINE RIBEIRO 43378947802 ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELEGANCE SPA E BRONZE (processo 928168085), depositado em 28/09/2022 por CLAUDIA CAROLINE RIBEIRO 43378947802 ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Estética facial e corporal;Serviços de saúde em spa;serviços de estética;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELEGANCE SPA E BRONZE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Form - Elegance920166555
  • ELEGANCE CLÍNICA DE ESTÉTICA924716460

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.713)

    Protege: Estética facial e corporal;

Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920166555 (Form - Elegance) e Processo 924716460 (ELEGANCE CLÍNICA DE ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELEGANCE SPA E BRONZE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928168085?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928168085. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928168085
Marca
ELEGANCE SPA E BRONZE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLAUDIA CAROLINE RIBEIRO 43378947802 ME — SP
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Estética facial e corporal;Serviços de saúde em spa;serviços de estética;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Depósito
28/09/2022
Procurador
MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN