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INPIRPI 2.818NCL 45

A marca Eletrônico foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ATICON TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
931092604
Classe
NCL 45
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931092604 é depositado por ATICON TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA na classe NCL 45.

  2. RPI 2.818

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Eletrônico (processo 931092604), depositado em 10/07/2023 por ATICON TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Serviços jurídicos;”.

    Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
    A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 45 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.825

    Decisão de não conhecer da petição

    IPAS428

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Eletrônico?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931092604?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931092604. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931092604
Marca
Eletrônico
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATICON TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA — RS
Classe
NCL 45Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Serviços jurídicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2825)
Depósito
10/07/2023
Procurador
não constituído