INPIRPI 2.819NCL 03
A marca ELITE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ELITE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS & CONSULTORIA - LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931124450
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
12/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931124450 é depositado por ELITE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS & CONSULTORIA - LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.819
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELITE (processo 931124450), depositado em 12/07/2023 por ELITE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS & CONSULTORIA - LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Argila…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ELITE, 4 anterioridades:
- ELITE826183085
Deferimento da petição (RPI 2.757)
- ELITE905801806
Deferimento da petição (RPI 2.757)
- ELITE924152753
NCL 03 · MELHORAMENTOS CMPC LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.757)
Protege: Sabonetes.;
- ELITE924152559
NCL 03 · MELHORAMENTOS CMPC LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.757)
Protege: Sabonetes.;
Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826183085 (ELITE), Processo 905801806 (ELITE), Processo 924152753 (ELITE) e Processo 924152559 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca — 716 deles indeferimentos.
- Fada Madrinha926376390
- TUDO EM OFF928161447
- TABERNA VIKINGS928165752
- GR FACILITIES928165949
- GR FACILITIES928165973
- GR FACILITIES928166007
- GR FACILITIES928166031
- GR MANUTENÇÃO928166147
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELITE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931124450?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931124450. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931124450
- Marca
- ELITE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ELITE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS & CONSULTORIA - LTDA — TO
- Classe
- NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Curativos para reconstrução das unhas;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Soros para uso cosmético;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.819
- Depósito
- 12/07/2023
- Procurador
- MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA