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INPIRPI 2.836NCL 01

A marca ELITE FIX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GUERREIRO AGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELITE FIX (processo 932314643), depositado em 18/10/2023 por GUERREIRO AGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador químico;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubos nitrogenados;Bioestimulantes para plantas;Composto…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELITE FIX, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ELITE Agrociências928446123

    NCL 01 · ELITE IND. COM. - LTDA · registro concedido (RPI 2.774)

    Protege: Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofo…

Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928446123 (ELITE Agrociências). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELITE FIX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932314643?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932314643. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932314643
Marca
ELITE FIX
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GUERREIRO AGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA — MT
Classe
NCL 01Acelerador químico;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubos nitrogenados;Bioestimulantes para plantas;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Inibidores enzimáticos [conservantes];Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para melhoramento de solo;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Depósito
18/10/2023
Procurador
PATRIMÔNIO LEGAL CONSULTORIA