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INPIRPI 2.839NCL 09

A marca ELITEK foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ELITEK DISJUNTORES ELETRICOS EIRELI ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELITEK (processo 932363237), depositado em 23/10/2023 por ELITEK DISJUNTORES ELETRICOS EIRELI ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELITEK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ELITECH917059433

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.788)

    Protege: Sensores; equipamentos de controle elétrico para gerenciamento de aquecimento; sensores [equipamento de mediçã…

Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830442510. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917059433 (ELITECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.853IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELITEK?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932363237?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932363237. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932363237
Marca
ELITEK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELITEK DISJUNTORES ELETRICOS EIRELI ME — SP
Classe
NCL 09Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Capacitores [condensadores elétricos];Coletores elétricos;Condensadores elétricos [capacitores];Condutores elétricos;Contatos elétricos;Conversores elétricos;Disjuntores;Fios elétricos;Interruptores elétricos;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Relés elétricos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2853)
Depósito
23/10/2023
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA