tatupi

INPIRPI 2.908NCL 12

A marca ELO COMMERCE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ELO COMMERCE DISTRIBUIDORA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938798944
Classe
NCL 12
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938798944 é depositado por ELO COMMERCE DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 12.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELO COMMERCE (processo 938798944), depositado em 16/04/2025 por ELO COMMERCE DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de ro…”.

    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    A marca reproduz ou imita marca de alto renome nº 913596116 (elo), com petição de pedido de reconhecimento de nº 850190337304, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    A classe NCL 12 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.459 pedidos de marca na classe NCL 12 — cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 893. Deste conjunto, 945 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    47dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELO COMMERCE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938798944?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938798944. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938798944
Marca
ELO COMMERCE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELO COMMERCE DISTRIBUIDORA LTDA — SP
Classe
NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Banco para veículo;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Calotas das rodas;Câmbio [componente de veículo];Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Excêntrico [peça de veículo];Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus para rodas de veículo;Porcas para rodas de veículos;Porta-copos para veículos;Portas para veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Teto solar para automóvel;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
16/04/2025
Procurador
não constituído