INPIRPI 2.786NCL 03
A marca ELUE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de C M MENDES EIRELI - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2024.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELUE (processo 929334434), depositado em 01/02/2023 por C M MENDES EIRELI - EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosmét…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELUE, o despacho aponta uma anterioridade:
- ELUÁ920012450
ELUA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.798)
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.792IPAS270
Deferimento da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca — 1.420 deles indeferimentos.
- FIRMMA921317271
- R REVOLUTION Instituição de Ensino923367845
- Faculdade Malta924458011
- SOLAR MÓVEIS E ELETROS926098454
- Flora Farma Farmácia de Manipulação e Homeopatia926557025
- IDEAR926942646
- IMPACTO GESTÃO CONDOMINIAL927015315
- GINGA927015404
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELUE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929334434?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929334434. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929334434
- Marca
- ELUE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- C M MENDES EIRELI - EPP — PA
- Classe
- NCL 03Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Tinturas cosméticas;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;óleo de goiaba para fins cosméticos;sprays de resfriamento para fins cosméticos;tônicos para fins cosméticos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.786
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2792)
- Depósito
- 01/02/2023
- Procurador
- CAROLINA RODRIGUES DINIZ