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INPIRPI 2.907NCL 30

A marca EMPORIO A ERA DA AVELÃ foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de A ERA DA AVELA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938739026
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938739026 é depositado por A ERA DA AVELA LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.907

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPORIO A ERA DA AVELÃ (processo 938739026), depositado em 11/04/2025 por A ERA DA AVELA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2907 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Anis [grãos];Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Biscoitos*;Cacau…”.

    Texto do despacho — RPI 2.907IPAS024
    A marca é constituida por imagem do Scrat, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    40dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 21/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 21/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.907, de 22 de setembro de 2026, publicou 37.588 despachos em 37.393 processos de marca — 2.127 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.907 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPORIO A ERA DA AVELÃ?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 21/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938739026?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938739026. Esta página reflete a RPI nº 2907, de 22/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938739026
Marca
EMPORIO A ERA DA AVELÃ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A ERA DA AVELA LTDA — RJ
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Anis [grãos];Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Biscoitos*;Cacau em pó;Café;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá*;Chás de ervas*;Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de trigo;Flocos de aveia;Granola;Louro;Louro em pó;Maltose;Massa para bolo;Mel;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Orégano;Panetone;Própolis*;Vinagre;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.907
Depósito
11/04/2025
Procurador
não constituído