INPIRPI 2.907NCL 30
A marca EMPORIO A ERA DA AVELÃ foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de A ERA DA AVELA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938739026
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
11/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938739026 é depositado por A ERA DA AVELA LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.907
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPORIO A ERA DA AVELÃ (processo 938739026), depositado em 11/04/2025 por A ERA DA AVELA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2907 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Anis [grãos];Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Biscoitos*;Cacau…”.
Texto do despacho — RPI 2.907IPAS024 A marca é constituida por imagem do Scrat, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
40dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 21/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 21/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.907, de 22 de setembro de 2026, publicou 37.588 despachos em 37.393 processos de marca — 2.127 deles indeferimentos.
- CENTER VIDROS SLO928430863
- HIGICAT928927393
- HIGICAT928927520
- Dia de Bolo929161823
- Supra Nitro +929299388
- Supra NK929299639
- Supra NK+929299701
- MAHALO HOME DECOR929701313
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPORIO A ERA DA AVELÃ?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 21/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938739026?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938739026. Esta página reflete a RPI nº 2907, de 22/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938739026
- Marca
- EMPORIO A ERA DA AVELÃ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- A ERA DA AVELA LTDA — RJ
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Anis [grãos];Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Biscoitos*;Cacau em pó;Café;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá*;Chás de ervas*;Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de trigo;Flocos de aveia;Granola;Louro;Louro em pó;Maltose;Massa para bolo;Mel;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Orégano;Panetone;Própolis*;Vinagre;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.907
- Depósito
- 11/04/2025
- Procurador
- não constituído