Classe 30 do INPI: café, padaria e doces
Alimentos de origem vegetal preparados, como café, arroz, massas, pães, doces e chocolates, além de temperos, molhos e condimentos.
- Classe
- NCL 30
- Tipo
- Produtos
- Indeferimentos
- 14.183
- Posição
- 9ª de 45
O que a classe 30 abrange
Café, chá, cacau e seus substitutos; arroz, massas, macarrão; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, produtos de confeitaria e doceria; chocolate; sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; açúcar, mel, melado; levedura, fermento em pó; sal, temperos, especiarias, ervas secas; vinagre, molhos e outros condimentos; gelo.
A classe 30 inclui, essencialmente, gêneros alimentícios de origem vegetal, exceto frutas, verduras e legumes, preparados ou conservados para consumo, assim como produtos destinados a melhorar o sabor dos alimentos.
O que entra na classe 30
A nota explicativa oficial cita, entre outros:
- bebidas à base de café, cacau, chocolate ou chá
- cereais preparados para alimentação humana, por exemplo, flocos de aveia, salgadinhos de milho, cevada descascada, triguilho, musli
- pizza, tortas, sanduíches
- nozes, amêndoas e castanhas cobertas de chocolate
- flavorizantes para comidas e bebidas
O que fica em outra classe
Itens parecidos que a classificação manda para outras classes. Cada referência leva à classe certa:
- sal para fins industriais (classe 1)
- alimentos para bebês (classe 5)
- suplementos alimentares (classe 5)
- infusões medicinais; alimentos e substâncias dietéticos de uso medicinal (classe 5)
- lêvedo para uso farmacêutico (classe 5); lêvedo para consumo animal (classe 31)
- bebidas lácteas aromatizadas com café, cacau, chocolate ou chá (classe 29)
- sopas, caldos (classe 29)
- ervas frescas (classe 31)
- alimentos para animais (classe 31)
- cereais não-processados (classe 31)
O que mudou na classe 30 em 2026
A 13ª edição da classificação, em vigor no INPI desde 1º de janeiro de 2026, mudou de classe:
- Vieram da classe 29: creme de manteiga (buttercream, cobertura)
Os números da classe 30
Nas edições nº 2.700 a 2.912 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.183 pedidos de marca com a classe 30 como classe principal: cerca de 4,0% dos 358.187 indeferimentos do período, o que a põe em 9º lugar entre as 45 classes. Nas 52 edições mais recentes desse intervalo, foram 3.846. Desses pedidos indeferidos, 3.665 têm página neste site, com o motivo da negativa e o que aconteceu depois.
O número não mede a dificuldade da classe: uma classe com muitos pedidos tende a ter muitos indeferimentos, e nós não medimos quantos pedidos cada classe recebe. A contagem segue a classe indicada em cada pedido, pela edição da classificação em vigor quando ele foi feito: os pedidos de antes de 2026 dos produtos que mudaram de classe contam na classe antiga. O motivo mais comum de indeferimento é a semelhança com uma marca anterior; veja como funciona o indeferimento e o prazo de recurso.
Dúvidas comuns
O que é a classe 30 do INPI?
É a classe 30 da Classificação de Nice, usada pelo INPI nos pedidos de marca, e uma das 34 classes de produtos. Pelo título oficial da 13ª edição, ela abrange: Café, chá, cacau e seus substitutos; arroz, massas, macarrão; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, produtos de confeitaria e doceria; chocolate; sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; açúcar, mel, melado; levedura, fermento em pó; sal, temperos, especiarias, ervas secas; vinagre, molhos e outros condimentos; gelo.
O que não entra na classe 30?
A nota explicativa oficial manda para outras classes, entre outros: sal para fins industriais (classe 1); alimentos para bebês (classe 5); suplementos alimentares (classe 5).
O que mudou na classe 30 em 2026?
Na 13ª edição da classificação, em vigor no INPI desde 1º de janeiro de 2026, vieram da classe 29: creme de manteiga (buttercream, cobertura).
Posso pedir a marca na classe 30 e em outras classes no mesmo pedido?
Nos pedidos feitos direto no INPI, não: cada pedido cobre uma única classe, e quem quer proteção em várias classes faz um pedido para cada uma. O pedido com várias classes (multiclasse) está previsto nas normas do INPI, mas ainda não está disponível no sistema e-Marcas. Pedidos internacionais pelo Protocolo de Madri podem indicar várias classes.
Quantos pedidos de marca o INPI indeferiu na classe 30?
Nas edições nº 2.700 a 2.912 da RPI que lemos, 14.183 pedidos com a classe 30 como classe principal foram indeferidos, cerca de 4,0% do total do período. É a 9ª classe com mais indeferimentos entre as 45.
Texto oficial: INPI, Classificação de Nice, 13ª edição, com notas explicativas. Os números de indeferimento são contagem nossa, feita na RPI.