tatupiÉ golpe?

Classe 29 do INPI: carnes, laticínios e conservas

Alimentos de origem animal, como carnes, peixes, ovos e laticínios, e frutas e legumes preparados ou em conserva.

Classe
NCL 29
Tipo
Produtos
Indeferimentos
4.406
Posição
16ª de 45

O que a classe 29 abrange

Título oficial da classe 29 · NCL 13ª edição, 2026
Carne, caça, peixe, e aves não vivos; extratos de carne para fins culinários; frutas, legumes e algas marinhas em conserva, congelados, secos ou cozidos; geleias, gelatinas e compotas; ovos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; óleos e gorduras comestíveis.

A classe 29 inclui, essencialmente, gêneros alimentícios de origem animal, assim como frutas e verduras, e outros produtos hortícolas comestíveis, preparados ou conservados para consumo.

O que entra na classe 29

A nota explicativa oficial cita, entre outros:

  • alimentos à base de carne, peixe, fruta, verdura ou alga marinha
  • insetos comestíveis
  • bebidas lácteas, nas quais o leite predomina
  • substitutos do leite, por exemplo, leite de amêndoa, leite de coco, leite de amendoim, leite de arroz, leite de soja
  • cogumelos em conserva
  • grãos de leguminosas, nozes, castanhas e amêndoas preparados para consumo humano
  • sementes preparadas para o consumo humano, não sendo temperos ou flavorizantes

O que fica em outra classe

Itens parecidos que a classificação manda para outras classes. Cada referência leva à classe certa:

  • extratos animais para a indústria alimentícia; -óleos e gorduras não alimentícios, por exemplo, óleos industriais (classe 4), óleo de rícino para fins medicinais (classe 5)
  • alimentos para bebês (classe 5)
  • suplementos alimentares (classe 5)
  • substâncias e alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal (classe 5)
  • nozes, castanhas ou amêndoas cobertas com chocolate (classe 30)
  • sementes processadas para uso como tempero (classe 30)
  • molhos para saladas (classe 30)
  • alimentos para animais (classe 31)
  • frutas, verduras, legumes, nozes, castanhas, amêndoas e sementes, frescos e não processados (classe 31)
  • animais vivos (classe 31)
  • sementes para plantio (classe 31)

O que mudou na classe 29 em 2026

A 13ª edição da classificação, em vigor no INPI desde 1º de janeiro de 2026, mudou de classe:

  • Saíram para a classe 30: creme de manteiga (buttercream, cobertura)

Os números da classe 29

Nas edições nº 2.700 a 2.912 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.406 pedidos de marca com a classe 29 como classe principal: cerca de 1,2% dos 358.187 indeferimentos do período, o que a põe em 16º lugar entre as 45 classes. Nas 52 edições mais recentes desse intervalo, foram 1.142. Desses pedidos indeferidos, 1.582 têm página neste site, com o motivo da negativa e o que aconteceu depois.

O número não mede a dificuldade da classe: uma classe com muitos pedidos tende a ter muitos indeferimentos, e nós não medimos quantos pedidos cada classe recebe. A contagem segue a classe indicada em cada pedido, pela edição da classificação em vigor quando ele foi feito: os pedidos de antes de 2026 dos produtos que mudaram de classe contam na classe antiga. O motivo mais comum de indeferimento é a semelhança com uma marca anterior; veja como funciona o indeferimento e o prazo de recurso.

Dúvidas comuns

O que é a classe 29 do INPI?

É a classe 29 da Classificação de Nice, usada pelo INPI nos pedidos de marca, e uma das 34 classes de produtos. Pelo título oficial da 13ª edição, ela abrange: Carne, caça, peixe, e aves não vivos; extratos de carne para fins culinários; frutas, legumes e algas marinhas em conserva, congelados, secos ou cozidos; geleias, gelatinas e compotas; ovos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; óleos e gorduras comestíveis.

O que não entra na classe 29?

A nota explicativa oficial manda para outras classes, entre outros: extratos animais para a indústria alimentícia; -óleos e gorduras não alimentícios, por exemplo, óleos industriais (classe 4), óleo de rícino para fins medicinais (classe 5); alimentos para bebês (classe 5); suplementos alimentares (classe 5).

O que mudou na classe 29 em 2026?

Na 13ª edição da classificação, em vigor no INPI desde 1º de janeiro de 2026, saíram para a classe 30: creme de manteiga (buttercream, cobertura).

Posso pedir a marca na classe 29 e em outras classes no mesmo pedido?

Nos pedidos feitos direto no INPI, não: cada pedido cobre uma única classe, e quem quer proteção em várias classes faz um pedido para cada uma. O pedido com várias classes (multiclasse) está previsto nas normas do INPI, mas ainda não está disponível no sistema e-Marcas. Pedidos internacionais pelo Protocolo de Madri podem indicar várias classes.

Quantos pedidos de marca o INPI indeferiu na classe 29?

Nas edições nº 2.700 a 2.912 da RPI que lemos, 4.406 pedidos com a classe 29 como classe principal foram indeferidos, cerca de 1,2% do total do período. É a 16ª classe com mais indeferimentos entre as 45.

Texto oficial: INPI, Classificação de Nice, 13ª edição, com notas explicativas. Os números de indeferimento são contagem nossa, feita na RPI.