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INPIRPI 2.844NCL 29

A marca EMPÓRIO AZEVEDO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JM COMERCIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPÓRIO AZEVEDO (processo 932857744), depositado em 06/12/2023 por JM COMERCIO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Aperitivo à base de carne;Aves não vivas;Bacon;Cafta;Camarões, não vivos;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EMPÓRIO AZEVEDO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AZEVEDO PESCADOS931589690

    NCL 29 · JACQUELINE MARIZ RODRIGUES - ME · registro concedido (RPI 2.831)

    Protege: Camarão em conserva;Peixes e crustáceos;

  • AZEVEDO PESCADOS903540703

    NCL 29 · JACQUELINE MARIZ RODRIGUES - ME · Deferimento da petição (RPI 2.747)

    Protege: Camarão em conserva;Peixe (Alimentos à base de -);Filé de peixe;Peixe em salmoura;Peixe (Filé de -);Crustáceos…

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931589690 (AZEVEDO PESCADOS) e Processo 903540703 (AZEVEDO PESCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPÓRIO AZEVEDO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932857744?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932857744. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932857744
Marca
EMPÓRIO AZEVEDO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JM COMERCIO LTDA — SP
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Aperitivo à base de carne;Aves não vivas;Bacon;Cafta;Camarões, não vivos;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carnes salgadas;Costela;Costelinha;Hambúrguer de carne;Lingüiça;Lombo;Pele de porco frita [torresmo];Queijo coalho;Queijos;Torresmo [pele de porco frita];Yakitori [espeto de frango grelhado];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
06/12/2023
Procurador
COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA