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INPIRPI 2.906NCL 30

A marca EMPÓRIO HARMONIA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de EMPORIO HARMONIA DA FONTE LTDA ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938377256
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 17/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938377256 é depositado por EMPORIO HARMONIA DA FONTE LTDA ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPÓRIO HARMONIA (processo 938377256), depositado em 17/03/2025 por EMPORIO HARMONIA DA FONTE LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Anis [grãos];Arroz*;Aveia…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EMPÓRIO HARMONIA, 4 anterioridades:

    • HARMONIA827897367
    • CAFÉ HARMONIA818502274
    • HARMONIA827897375
    • SPA HARMONIA828040567
    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827897367 (HARMONIA), Processo 818502274 (CAFÉ HARMONIA), Processo 827897375 (HARMONIA) e Processo 828040567 (SPA HARMONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPÓRIO HARMONIA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938377256?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938377256. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938377256
Marca
EMPÓRIO HARMONIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMPORIO HARMONIA DA FONTE LTDA ME — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Anis [grãos];Arroz*;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoitos*;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau;Café;Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canjica;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caramelos [balas];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Cevada descascada;Cevada moída;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Cominho;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de aveia;Farinhas*;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Gomas de mascar;Granola;Levedura *;Louro;Malte para consumo humano;Mel;Orégano;Pãezinhos;Pão *;Papel comestível;Pasta de açúcar para confeitaria;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pipoca;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Pudins;Quibe;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Semolina;Sorvetes;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Trigo sarraceno processado;Urucum em pó [condimento];Vinagre;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;Condimentos;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
17/03/2025
Procurador
Amarildo A. Erlo Junior