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INPIRPI 2.818NCL 05

A marca Enectaliana foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Enectaliana (processo 931077524), depositado em 09/07/2023 por REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Alimento para bebês em condições especiais;Aliment…”.

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca é constituida por expressão de cunho descritivo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.830IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI 2.893IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Enectaliana?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931077524?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931077524. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931077524
Marca
Enectaliana
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR — SP
Classe
NCL 05Ácidos para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso tópico [medicamento];Digestivos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Genciana para uso farmacêutico;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Menta para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Papel reagente para uso médico;Pasta de dentes medicamentosa;Pastilhas para uso farmacêutico;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos farmacêuticos;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Soro fisiológico [medicamento];Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Supositórios;Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Ungüentos para uso farmacêutico;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2893)
Depósito
09/07/2023
Procurador
não constituído