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INPIRPI 2.844NCL 42

A marca Energia Regenerativa foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VENUS ENERGIA RENOVAVEL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Energia Regenerativa (processo 932857361), depositado em 06/12/2023 por VENUS ENERGIA RENOVAVEL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Auditoria de energia;Consultoria na área de economia de energia;Medição de energia elétrica;Pesquisas no campo de construções de edificações;Projeto de distribu…”.

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Energia Regenerativa?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932857361?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932857361. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932857361
Marca
Energia Regenerativa
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VENUS ENERGIA RENOVAVEL LTDA — SP
Classe
NCL 42Auditoria de energia;Consultoria na área de economia de energia;Medição de energia elétrica;Pesquisas no campo de construções de edificações;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Realização de estudos para projetos técnicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
06/12/2023
Procurador
não constituído