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INPIRPI 2.844NCL 30

A marca ENTRE FOLHAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NATUVIDA CAFE EIRELI - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932792618
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 30/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932792618 é depositado por NATUVIDA CAFE EIRELI - ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.844

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ENTRE FOLHAS (processo 932792618), depositado em 30/11/2023 por NATUVIDA CAFE EIRELI - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia para alimentos;Anis estr…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ENTRE FOLHAS, uma anterioridade:

    • CAFÉ ENTRE FOLHAS829566325
    Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829566325 (CAFÉ ENTRE FOLHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ENTRE FOLHAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932792618?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932792618. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932792618
Marca
ENTRE FOLHAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NATUVIDA CAFE EIRELI - ME — RO
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia para alimentos;Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá*;Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Folhas de alecrim secas [tempero];Louro;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pimenta;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Temperos, especiarias, ervas em conserva, condimentos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
30/11/2023
Procurador
não constituído