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INPIRPI 2.798NCL 41

A marca EP Games foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de EMPRESA PAULISTA DE NOTÍCIAS LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EP Games (processo 929905920), depositado em 28/03/2023 por EMPRESA PAULISTA DE NOTÍCIAS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Assessoria, consultoria e informaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EP Games, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • EP FM929501411

    NCL 41 · EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A · indeferido, com recurso em análise (RPI 2.803)

    Protege: Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Copidesque [edição de texto, ex…

  • EP Radio929512049

    NCL 41 · EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A · Sobrestamento do exame de mérito (RPI 2.790)

    Protege: Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Copidesque [edição de texto, ex…

  • Radio EP929517539

    NCL 41 · EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A · Sobrestamento do exame de mérito (RPI 2.790)

    Protege: Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Copidesque [edição de texto, ex…

  • Radio EP FM929519051

    NCL 41 · EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A · Sobrestamento do exame de mérito (RPI 2.790)

    Protege: Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Copidesque [edição de texto, ex…

  • ep GRUPO908449763
  • EP FOTOS E FILMES925215988

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.717)

    Protege: Fotografia;

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 929501411 (EP FM), Processo 929512049 (EP Radio), Processo 929517539 (Radio EP) eProcesso 929519051 (Radio EP FM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908449763 (ep GRUPO) e Processo 925215988 (EP FOTOS E FILMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.886IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EP Games?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929905920?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929905920. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929905920
Marca
EP Games
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMPRESA PAULISTA DE NOTÍCIAS LTDA — SP
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Jornalismo [reportagens];Organização de competições esportivas eletrônicas;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de entretenimento;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de reportagem de notícias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2886)
Depósito
28/03/2023
Procurador
Fellipe Daniel de Morais Fernandes