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INPIRPI 2.738NCL 30

A marca ERVAS DA Amazônia foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de OPERA JOHN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO E COSMETICOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.790

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ERVAS DA Amazônia (processo 926767313), depositado em 26/05/2022 por OPERA JOHN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO E COSMETICOS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de chá;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;chás de ervas*;substitutos de chá.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ERVAS DA Amazônia, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AMAZON ERVAS814294430
Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814294430 (AMAZON ERVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.751IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.779IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.790IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ERVAS DA Amazônia?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926767313?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926767313. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926767313
Marca
ERVAS DA Amazônia
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OPERA JOHN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO E COSMETICOS LTDA. — SP
Classe
NCL 30Bebidas à base de chá;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;chás de ervas*;substitutos de chá.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2790)
Depósito
26/05/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.