INPIRPI 2.798NCL 07
A marca ESCUDO Solução Agronômica em Tecnologia de Aplicação foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.890
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESCUDO Solução Agronômica em Tecnologia de Aplicação (processo 929816617), depositado em 20/03/2023 por CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de uso agrícola para pulverização de produto químico [máquina];Aparelho para pulverização de produto químico para uso agroindustrial;Arado de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESCUDO Solução Agronômica em Tecnologia de Aplicação, o despacho aponta uma anterioridade:
- SKUDO831033134
NCL 07 · Deferimento da petição (RPI 2.791)
Protege: ELEMENTOS PARA COBRIR E PARA PROTEGER CILINDROS DE GÁS (PARTES DE MÁQUINAS), CILINDROS DE GÁS (PARTES DE MÁQUI…
A classe NCL 07 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 — cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.808IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.890IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- D PRO924895870
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
- LABORMED LABORATÓRIOS MÉDICOS925103276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESCUDO Solução Agronômica em Tecnologia de Aplicação?
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929816617?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929816617. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929816617
- Marca
- ESCUDO Solução Agronômica em Tecnologia de Aplicação
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP — GO
- Classe
- NCL 07Aparelho elétrico de uso agrícola para pulverização de produto químico [máquina];Aparelho para pulverização de produto químico para uso agroindustrial;Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola];Arados;Colhedeira agrícola [colheitadeira ou colhedora];Condensadores de vapor [peças de máquinas];Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas agrícolas;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas e aparelhos de carregamento e descarregamento;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas para construção;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas para mineração;Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente;Máquina para revolver e preparar o solo;Máquinas agrícolas;Máquinas colheitadeiras;Máquinas de arar para uso agrícola;Pulverizadores [máquinas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2890)
- Depósito
- 20/03/2023
- Procurador
- Gustavo Pignatti do Nascimento