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INPIRPI 2.798NCL 07

A marca ESCUDO Solução Agronômica em Tecnologia de Aplicação foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESCUDO Solução Agronômica em Tecnologia de Aplicação (processo 929816617), depositado em 20/03/2023 por CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de uso agrícola para pulverização de produto químico [máquina];Aparelho para pulverização de produto químico para uso agroindustrial;Arado de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESCUDO Solução Agronômica em Tecnologia de Aplicação, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SKUDO831033134

    NCL 07 · Deferimento da petição (RPI 2.791)

    Protege: ELEMENTOS PARA COBRIR E PARA PROTEGER CILINDROS DE GÁS (PARTES DE MÁQUINAS), CILINDROS DE GÁS (PARTES DE MÁQUI…

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831033134 (SKUDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.890IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESCUDO Solução Agronômica em Tecnologia de Aplicação?

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929816617?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929816617. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929816617
Marca
ESCUDO Solução Agronômica em Tecnologia de Aplicação
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP — GO
Classe
NCL 07Aparelho elétrico de uso agrícola para pulverização de produto químico [máquina];Aparelho para pulverização de produto químico para uso agroindustrial;Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola];Arados;Colhedeira agrícola [colheitadeira ou colhedora];Condensadores de vapor [peças de máquinas];Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas agrícolas;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas e aparelhos de carregamento e descarregamento;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas para construção;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas para mineração;Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente;Máquina para revolver e preparar o solo;Máquinas agrícolas;Máquinas colheitadeiras;Máquinas de arar para uso agrícola;Pulverizadores [máquinas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2890)
Depósito
20/03/2023
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento