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INPIRPI 2.908NCL 03

A marca ESSE BOROGODÓ QUE SÓ A GENTE TEM foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BONITURA BRASIL COSMÉTICOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937318060
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937318060 é depositado por BONITURA BRASIL COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESSE BOROGODÓ QUE SÓ A GENTE TEM (processo 937318060), depositado em 10/12/2024 por BONITURA BRASIL COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosmétic…”.

    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    47dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESSE BOROGODÓ QUE SÓ A GENTE TEM?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937318060?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937318060. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937318060
Marca
ESSE BOROGODÓ QUE SÓ A GENTE TEM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BONITURA BRASIL COSMÉTICOS LTDA — SP
Classe
NCL 03Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de rosa; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Sabões*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Velas de massagem para fins cosméticos; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Preparações para barbear; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Preparações depilatórias; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Brilho para unhas [glitter]; Argila para estética; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Cristal para banho de uso pessoal; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Cosmético à base de algas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
10/12/2024
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda