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INPIRPI 2.808NCL 35

A marca Esther Cosméticos e Perfumaria foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ESTHER COSMETICOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930495390
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 19/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930495390 é depositado por ESTHER COSMETICOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.808

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Esther Cosméticos e Perfumaria (processo 930495390), depositado em 19/05/2023 por ESTHER COSMETICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Esther Cosméticos e Perfumaria, 5 anterioridades:

    • AE ARMARINHOS ESTER823784681
    • ESTER ELEGANCE908149395
    • MAGAZINE ESTER924925329

      NCL 35 · M V COMERCIO DE CONFECCOES LTDA · registro concedido (RPI 2.724)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de confecção e acessórios do vestuário; Comércio (através de qualquer meio…

    • ESTER CACHOS917457633
    • ESTILLO ESTTER925194840

      NCL 35 · ESTILLO ESTTER ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.719)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

    Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ESTER ROUPAS ACESSÓRIOS E CIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823784681 (AE ARMARINHOS ESTER), Processo 908149395 (ESTER ELEGANCE), Processo 924925329 (MAGAZINE ESTER), Processo 917457633 (ESTER CACHOS) e Processo 925194840 (ESTILLO ESTTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.821

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.905

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Esther Cosméticos e Perfumaria?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930495390?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930495390. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930495390
Marca
Esther Cosméticos e Perfumaria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESTHER COSMETICOS LTDA — GO
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2905)
Depósito
19/05/2023
Procurador
PAMELA CRISTINA PEREIRA PASSARINHO